De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 110/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que institucionaliza e regulamenta os Centros de Histocompatibilidade do Norte, Centro e Sul, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 21 de Fevereiro de 1983