De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 143/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, que integra na carreira de médico veterinário os que estejam integrados em partidos veterinários de qualquer município, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 30 de Março de 1983