De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 162/83, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, que extingue os Serviços de Apoio ao Conselho da Revolução e cria uma comissão liquidatária na dependência da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 22 de Abril de 1983