De ter sido rectificado o aviso, do Ministério das Finanças e do Plano, que estabelece normas com vista a assegurar um adequado equilíbrio ao financiamento do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais. Revoga o Aviso n.º 13, de 29 de Agosto de 1977, e o aviso de 12 de Janeiro de 1978, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 18 de Março de 1983