De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 197/83, do Ministério das Finanças e do Plano, que revê o regime aduaneiro da verificação e de reverificação de mercadorias, aditando um número ao artigo 96.º da Reforma Aduaneira e aditando de dois artigos o Regulamento das Alfândegas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 18 de Maio de 1983