De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 235-D/83, dos Ministérios da Defesa Nacional, da Qualidade de Vida, das Finanças e do Plano, da Justiça, dos Assuntos Sociais e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que estabelece as condições em que os deficientes motores podem adquirir benefícios de diversas isenções fiscais, triciclos, cadeiras de rodas e automóveis ligeiros de passageiros para uso próprio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126 (2.º suplemento), de 1 de Junho de 1983