De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 122/83, dos Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna, que transfere a Comissão dos Explosivos da dependência do Ministério da Defesa Nacional para o Ministério da Administração Interna, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, de 8 de Março de 1983