De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 187/83, do Ministério das Finanças e do Plano, que define as infracções de contrabando e descaminho, estabelece as correspondentes sanções e define regras sobre o seu julgamento, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 110, de 13 de Maio de 1983