De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 278/83, do Ministério dos Assuntos Sociais, que cria um conselho directivo nos Serviços Médico-Sociais para o período que medeia entre o termo do regime de instalação e a sua integração na Secretaria de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1983