De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 313/83, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e da Segurança Social, que revoga o Decreto-Lei n.º 48/83, de 29 de Janeiro, que estipulou para 1983 um tecto salarial de 17% do montante da massa salarial considerada como custo em 31 de Dezembro de 1982, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 2 de Julho de 1983