De ter sido rectificada a Portaria n.º 714-A/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, que sujeita os adubos ao regime de preços máximos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 142 (suplemento), de 23 de Junho de 1983