De ter sido rectificada a Portaria n.º 673-A/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia, que estabelece o regime de contingentação de importações para o período que decorre de 1 de Abril de 1983 a 31 de Março de 1984, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 132 (2.º suplemento), de 9 de Junho de 1983