De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 257/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, que estabelece regras a observar no recrutamento do pessoal para lugares de acesso e ingresso dos organismos e serviços integrados no Ministério da Indústria, Energia e Exportação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, de 15 de Junho de 1983