De ter sido rectificada a Portaria n.º 748-A/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia, que submete ao regime de preços declarados previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, o asfalto de pavimentação, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 150 (suplemento), de 2 de Julho de 1983