De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 374/83, do Ministério do Comércio e Turismo, que sujeita ao regime de preços livres a venda de vinhos engarrafados e os serviços de aposento, primeiro almoço continental e almoço e jantar, quando refeição completa, prestados em estabelecimentos hoteleiros sem interesse para o turismo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 230, de 6 de Outubro de 1983