De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 394/83, do Ministério das Finanças e do Plano, que proíbe a utilização dos dois últimos duodécimos vincendos de várias dotações orçamentais, proíbe a utilização de 50% dos dois últimos duodécimos vincendos de outras dotações orçamentais e isenta algumas verbas do regime assim estabelecido, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 284, de 27 de Outubro de 1983