De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 436/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, que estabelece disposições relativas à actualização dos contratos de arrendamento para comércio, indústria e exercício de profissões liberais e ainda em todos os contratos de arrendamento para fins não habitacionais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 19 de Dezembro de 1983