De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 416/83, dos Ministérios da Administração Interna e da Indústria e Energia, que regula a distribuição das receitas municipais de controle metrológico e das coimas previstas no Decreto-Lei n.º 202/83, de 19 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 271, de 24 de Novembro de 1983