De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 3/84, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, que permite o acesso de técnicos não licenciados da Direcção-Geral do Comércio Externo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 1984