De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 223/83, do Ministério do Comércio e Turismo, que determina que até 1 de Março de 1984, e sem prejuízo das regras que vierem a ser publicadas para reger a distribuição dos contingentes de exportação de produtos têxteis para os mercados dos países da CEE, Áustria, Finlândia, Noruega e Suécia, o Instituto dos Têxteis aprecie os pedidos de licença de exportação para estes mercados e possa emitir os correspondentes BRE, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301 (13.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1983