De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 465/83, do Ministério da Administração Interna, que aprova o Estatuto do Militar da Guarda Nacional Republica, assim como os Estatutos do Oficial, do Sargento e da Praça da mesma Guarda, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301 (4.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1983