De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 77/84, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, que estabelece o regime da delimitação e da coordenação das actuações da administração central e local em matéria de investimentos públicos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 57, de 8 de Março de 1984