De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 67/84, dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo, que regulamenta a gestão do mercado de cereais, designadamente criando um sistema de preços de intervenção e um regime de importação e introduzindo alterações ao sistema de comercialização em vigor no sector cerealífero, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 24 de Fevereiro de 1984