De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 2/84, da Presidência do Conselho de Ministros, que determina que o Comissariado para o XV Congresso Mundial da Réhabilitation International passe a depender directamente da Presidência do Conselho de Ministros, equipara para o presidente do Comissariado a director-geral e cria, no âmbito do Comissariado, o lugar de comissário-adjunto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1984