De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 72/84, do Ministério das Finanças e do Plano, que prorroga até 31 de Dezembro de 1984 o prazo para a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 1 de Março de 1984