De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 24/84, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Administração Interna, que aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1984