De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 43/84, da Presidência do Conselho de Ministros, que define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação. Revoga o Decreto-Lei n.º 167/82, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 29 (suplemento), de 3 de Fevereiro de 1984