De ter sido rectificada a Portaria n.º 164/84, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, que substitui o mapa I anexo à Portaria n.º 1075/80, de 18 de Dezembro, que alarga os quadros de pessoal da Polícia de Segurança Pública e da Escola de Formação de Guardas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 26 de Março de 1984