De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 42/84, da Presidência do Conselho de Ministros, que extingue em 30 de Junho de 1984 o quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1984