De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 41/84, da Presidência do Conselho de Ministros, que simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos Serviços da Administração Pública, publicado no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1984