De ter sido rectificada a Portaria n.º 148/84, dos Ministérios da Administração Interna e da Indústria e Energia, que estabelece as regras a que devem obedecer os contratos de concessão de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão a celebrar entre as câmaras municipais e a EDP, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 15 de Março 1984