De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 133/84, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças e do Plano, que reestrutura a carreira de enfermagem do pessoal dos serviços departamentais das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio 1984