De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 176/84, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação, que aplica aos docentes dos estabelecimentos de ensino superior dependentes da Direcção-Geral do Ensino Superior, não abrangidos pelos Estatutos das Carreiras Docente Universitária e do Ensino Superior Politécnico, o regime fixado no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 1984