De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 84/84, do Ministério da Justiça, que procede à revisão da matéria constante do capítulo V, «Do mandato judicial», do Estatuto Judiciário (no uso da autorização conferida ao Governo pela Lei n.º 1/84, de 15 de Fevereiro), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 16 de Março de 1984