De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 38-A/84, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Saúde, que aprova o novo quadro do pessoal médico dos serviços clínicos e de diagnóstico e terapêutica do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil (Centro de Lisboa), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107 (suplemento), de 9 de Maio de 1984