De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 169/84, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo, que determina as compensações financeiras a atribuir às câmaras municipais relativas à transferência patrimonial dos matadouros e casas de matança para a Junta Nacional dos Produtos Pecuários, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 23 de Maio de 1984