De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 100/84, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Administração Interna, que revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, no sentido da actualização e reforço das atribuições das autarquias locais e da competência dos respectivos órgãos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 75, de 29 de Março de 1984