De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 30/84, do Ministério do Equipamento Social, que sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos da serra de Arga e de Valença, numa distância de 24,80 km, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 1984