De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 25/84, do Ministério do Equipamento Social, que sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Estremoz e de Évora, numa distância de 43,288 km, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 1984