De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 210/84, dos Ministérios da Justiça, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida, que regula a utilização de substâncias químicas, drogas ou medicamentos susceptíveis de deixar resíduos nos animais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 26 de Junho de 1984