De ter sido rectificada a Portaria n.º 390/84, do Ministério das Finanças e do Plano, que adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 18 de Junho de 1984