De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 210-B/84, dos Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, que dá nova redacção à alínea c) do n.º 1 e ao n.º 2 do artigo 1.º e ainda ao n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/83, de 15 de Junho, prorrogando até 31 de Dezembro de 1984 o prazo de suspensão de execuções ou processos de falência de empresas privadas que solicitaram a assistência da PAREMPRESA, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 149 (2.º suplemento), de 29 de Junho de 1984