De ter sido rectificada a Resolução da Assembleia Regional n.º 9/84/A, da Região Autónoma dos Açores, que determina a não aplicação à Região da Lei n.º 6/84, de 11 de Maio (exclusão de ilicitude em alguns casos de interrupção voluntária da gravidez), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 8 de Agosto de 1984