De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 300/84, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo, da Cultura, da Qualidade de Vida e do Mar, que define a orgânica do sistema da autoridade marítima, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 7 de Setembro de 1984