De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 25/84/A, da Região Autónoma dos Açores, que determina que todas as empresas públicas, privadas ou cooperativas e demais entidades patronais que na Região Autónoma dos Açores tenham ou venham a ter ao seu serviço trabalhadores contratados a prazo fiquem abrangidas pelo disposto neste diploma, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 27 de Agosto de 1984