De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 321/84, dos Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, que altera a redacção dos artigos 134.º, 169.º e 203.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47619, de 31 de Março de 1967, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 2 de Outubro de 1984