De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 288/84, do Ministério da Agricultura, que estabelece as características a que devem obedecer as farinhas destinadas à panificação e a outros fins, as sêmolas utilizadas no fabrico de massas alimentícias e para usos culinários, bem como regula a sua comercialização, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 24 de Agosto de 1984