De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 59/84, do Ministério do Equipamento Social, que sujeita a servidão radioeléctrica e bem assim a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Fóia, Castro Verde, Beja e Mendro, numa distância de 128,446 km, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 13 de Agosto de 1984