De ter sido rectificada a Portaria n.º 833/84, dos Ministérios da Agricultura e da Indústria e Energia, que fixa os requisitos a que devem obedecer os estabelecimentos industriais, para autorização do fabrico de pré-misturas destinadas a aumentar a eficiência dos alimentos para animais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 27 de Outubro de 1984