De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 389/84, dos Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, que suspende, para os tenentes-coronéis e para os majores do Exército, os limites de idade para a passagem a adidos aos respectivos quadros, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 285, de 11 de Dezembro de 1984